Foto: Barragem da mina Casa de Pedra, da CSN, em Congonhas/Divulgação
O registro temporário será necessário para apresentação de auditorias independentes realizadas em 2021
Profissionais responsáveis por auditorias técnicas para avaliação da segurança de barragens localizadas em Minas Gerais devem providenciar o cadastro no Sistema de Informações de Gerenciamento de Barragens (Sigibar) até 15 de agosto. O registro temporário será necessário para apresentação de auditorias independentes realizadas em 2021 e tem como objetivo subsidiar o trabalho de fiscalização realizado pelos órgãos ambientais do Estado.
O cadastro deve ser feito por meio do Portal EcoSistemas, plataforma online que reúne alguns dos serviços digitais oferecidos pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), entre eles o Sigibar. Finalizado o cadastro, o usuário deverá enviar um email para sigibar.feam@meioambiente.mg.gov.br solicitando à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) a permissão temporária de auditor.
Os auditores externos deverão apresentar até 1º de setembro a Declaração de Condição de Estabilidade (DCE), acompanhada do Relatório Técnico de Segurança de Barragem (RTSB) e da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cada uma das estruturas auditadas.
A Politica Estadual de Segurança de Barragens (PESB) determina a obrigatoriedade de auditoria técnica periódica, sob responsabilidade do proprietário da estrutura, nas barragens destinadas à acumulação ou à disposição final ou temporária de rejeitos e resíduos, industriais ou de mineração, e também nas barragens de água ou líquidos associados a processos industriais ou minerários, que apresentam, no mínimo, uma das seguintes características:
- altura do maciço, contada do ponto mais baixo da fundação à crista, maior ou igual a 10m (dez metros);
- capacidade total do reservatório maior ou igual a 1.000.000m³ (um milhão de metros cúbicos);
- reservatório com resíduos perigosos;
- potencial de dano ambiental médio ou alto, conforme regulamento.
O gerente de Recuperação de Áreas de Mineração e Gestão de Barragens da Feam, Roberto Gomes, lembra que a permissão temporária se faz necessária para viabilizar a entrega dos relatórios de auditoria no ano-base de 2021 e não exime o auditor de obter o seu credenciamento junto à Feam para a realização de auditorias nos anos subseqüentes.
“Em 2021, o credenciamento prévio do auditor não será obrigatório, apenas o cadastramento, como especifica a Portaria Feam 678/2021. No entanto, o Sigibar já foi pensando para contar com essa funcionalidade desde sua implementação inicial”, explica.
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SIGIBAR
Implementado em junho deste ano, o Sistema de Informações de Gerenciamento de Barragens (Sigibar) visa subsidiar a gestão ambiental de barragens realizada, em Minas Gerais, pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), nos termos da Lei 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, que institui a Política Estadual de Segurança de Barragens (PESB).
Em sua primeira versão, o sistema conta com três módulos: “Auditor – Complementar Cadastro de Auditor”; “Auditoria - Cadastro do Relatório de Auditoria”; e “Barragem - Cadastrar, Gerenciar e Visualizar Barragens”, sendo que os dois primeiros ficam disponíveis apenas para aqueles usuários que possuem o perfil de auditor.
O projeto original do Sigibar prevê a construção de 13 módulos no total, que deverão concentrar toda a gestão de barragens do Estado em uma plataforma única, de forma clara e transparente, contribuindo para a modernização das políticas públicas de monitoramento e segurança de barragens alteadas em Minas Gerais.
Edwaldo Cabidelli
Ascom/Sisema