Plano de Auxílio Mútuo (PAM) - FEAM
Plano de Auxílio Mútuo (PAM)
Artigo
O Plano de Auxílio Mútuo (PAM) é uma organização sem fins lucrativos, que tem como objetivo incentivar a criação de meios de colaboração mútua no caso de emergências tecnológicas e ambientais entre as empresas privadas, públicas e órgãos públicos municipais, estaduais e federais, levando-os a se unirem para compor uma força tarefa capaz de prestar atendimento rápido e adequado a qualquer ocorrência anormal, que venha acontecer.
PLANO: Conjunto de providências a serem tomadas; planejamento de ações a fim de se alcançar determinado objetivo.
AUXÍLIO: ajuda, socorro, assistência.
MÚTUO: recíproco, cooperativo.
O principal intuito de promover esse entendimento é agilizar as ações de resposta, fazendo com que, por exemplo, as empresas que fabricam, manipulam, armazenam ou transportam produtos químicos perigosos disponibilizem equipamentos básicos e mão de obra qualificada para a resposta rápida aos acidentes e emergências ambientais.
A gestão do PAM é feita por uma Comissão Gerenciadora formada por representantes de entidades públicas, civis e empresas integrantes do mesmo.
Características dos PAMs:
- Fomento e participação do Estado: Fundação Estadual do Meio Ambiente, Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Secretaria de Estado de Saúde, dentre outros;
- Fortalecimento institucional das empresas e órgãos públicos, demonstrando compromisso, responsabilidade e espírito cooperativo;
- Empresas que fabricam, manipulam, armazenam ou transportam produtos químicos perigosos;
- Empresas que possuem atividades com riscos potenciais de acidentes com possíveis danos ambientais;
- Empresas que possuem riscos menores, mas que podem contribuir com conhecimentos e informações;
- Estatuto próprio e adesão das empresas por meio de assinatura de protocolo;
- Adesão voluntária;
- Não têm fins lucrativos;
- Administração: Coordenação, com atribuições e estrutura definida em Estatuto.
PAMs instituídos em Minas Gerais: Betim / Ibirité / Sarzedo; Sul de Minas; Juiz de Fora; Vale do Aço; Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, e Montes Claros