Autorização para Licenciamento Ambiental

Artigo

O licenciamento de empreendimentos de significativo impacto ambiental que possam afetar Unidade de Conservação - UC específica ou sua Zona de Amortecimento - ZA, assim considerados pelo órgão ambiental licenciador, com fundamento em Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA-Rima, só poderá ser concedido após autorização do órgão responsável pela administração da UC ou, no caso das Reservas Particulares de Patrimônio Natural - RPPN, pelo órgão responsável por sua criação.
 
Segundo o Decreto N. 47.941 de 07 de maio de 2020, o órgão ambiental licenciador deverá requerer a Autorização para Licenciamento Ambiental, por meio do formulário abaixo:
 
Para acessar o formulário, clique aqui.
 
O Formulário deve ser acompanhado de estudo elaborado pelo empreendedor, com o respectivo documento de responsabilidade técnica emitido por conselho de classe, conforme termo de referência abaixo:
 
Para acessar o termo de referência, clique aqui.