Contrato de estruturação de projeto n 20.2.0483.1 – celebrado entre IEF e BNDES

Artigo

O Programa de Concessão de Unidades de Conservação do BNDES foi concebido através de uma ótica de desenvolvimento sustentável, com o objetivo de ampliar as concessões desse tipo de ativo no país, considerando as expressivas belezas naturais do Brasil e o enorme potencial de alavancagem do ecoturismo, como ferramenta dinamizadora da economia para as comunidades do entorno através do turismo sustentável e de atração de recursos para a conservação e preservação das unidades.
 

O Brasil conta com um número muito reduzido de unidades de conservação concedidas, face ao universo potencial. De um total de 475* unidades de conservação classificadas como parques naturais (federal, estadual e municipais) de acordo com o SNUC, apenas aproximadamente 15 a 20 estão com sua área de uso público sob a gestão da iniciativa privada.
 

O potencial da agenda é vasto, com possibilidades de ganhos não só econômicos via ecoturismo, mas principalmente de conservação e preservação para as próprias unidades e de desoneração da máquina pública, que migra a atenção da gestão administrativa das unidades para uma gestão mais estratégica. A possibilidade de outorgas e os recursos advindos das atividades de visitação e recreação nas áreas de uso público das unidades fazem frente às necessidades de investimentos para a conservação e preservação do ambiente natural. Trata-se, portanto, de um típico empreendimento baseado nos princípios do desenvolvimento sustentável, em que há uma convergência dos objetivos econômicos, ambientais e sociais.
 

Atualmente, o BNDES presta todos os serviços associados à estruturação de projetos para fins de concessão em diversos setores, a saber: saneamento básico, rodovias, portos, iluminação pública, saúde, educação, segurança pública e florestas, possuindo atualmente mais de 130 projetos em sua carteira e uma experiência histórica em condução de iniciativas dessa natureza, de forma muito consciente dos benefícios e impactos para a sociedade.
 

No caso específico do Programa de Unidades de Conservação, o BNDES se coloca como um estruturador de projetos de estudos para a concessão das áreas de uso público das unidades de conservação para a finalidade de ecoturismo, pela crença no potencial da agenda como política pública para o desenvolvimento sustentável do país.
 

No âmbito do Programa de Concessão de Unidades de Conservação não há previsão deprivatização. A privatização consiste na venda de ativos e a transferência em definitivo

para o parceiro privado, isto é, o poder público efetivamente vende o bem e perde o direito de propriedade.
 

No caso do Programa em questão, a proposta é elaborar estudos para analisar a viabilidade de concessão, por tempo limitado, do uso de uma parte da área dos parques (a ser identificada nos estudos) – a chamada área de uso público - ou uma concessão de serviços turísticos visando à visitação e melhoria das condições de infraestrutura de visitação e recreação para o público em geral.

Outro aspecto importante a ser destacado é que na concessão, os bens e serviços a serem explorados serão devolvidos à Administração Pública ao final do contrato, seja ele de 15, 20 ou 30 anos.

Deste modo, não se trata de “venda do parque” ou “privatização da natureza” e sim de estudos de viabilidade para a concessão dos serviços turísticos do parque, respeitando as

questões socioambientais.
 

O contrato firmado entre o Instituto Estadual de Florestas e o BNDES foi formalizado em dezembro de 2020, incluindo 7 Unidades de Conservação de Minas Gerais. O contrato prevê a prestação de serviços técnicos de apoio, avaliação, estruturação e implementação de projetos visando à concessão dos serviços de visitação, para a revitalização, modernização e manutenção das atividades turísticas nos parques que foram selecionados:

  1. Parque Estadual do Rio Doce Parque Estadual do Itacolomi
  2. Parque Estadual da Serra do Rola Moça
  3. Parque Estadual do Ibitipoca
  4. Parque Estadual do Rio Preto
  5. Parque Estadual do Biribiri
  6. Parque Estadual do Pico do Itambé

O projeto compreende as seguintes etapas:

  • Diagnóstico: avaliação comercial, diagnósticos socioambientais, de engenharia e arquitetura;
  • Modelo de negócio: elaboração das modelagens econômico-financeiras, desenho dos planos de negócios e indicadores operacionais;
  • Consulta à sociedade: diálogo estruturado com a sociedade civil através de audiências e consultas públicas;
  • Consulta ao mercado: promoção de rodadas de diálogo com potenciais investidores;
  • Ritos de Licitação: apoio ao Estado durante todas as etapas do rito licitatório até a realização do leilão, ocasião em que o futuro concessionário será eleito.

Publicação – Termo aditivo nº 01

Publicação – Termo aditivo nº 02

Publicação – Termo aditivo nº 03

A previsão é que os estudos de viabilidade sejam finalizados até o final de 2025, sendo que a partir daí o Estado deliberará sobre a continuidade dos processos de concessão.

 

Mais informações disponíveis em:

 

*Fonte: Ministério do Meio Ambiente. Tabela Consolidada de Unidades de Conservação, 2020. Disponível em: https://antigo.mma.gov.br/images/arquivo/80229/CNUC_FEV20%20-%20B_Cat.pdf