Prática de atividades recreativas motorizadas fora de estrada (off road), em unidades de conservação - IEF
Prática de atividades recreativas motorizadas fora de estrada (off road), em unidades de conservação
Artigo
Com o objetivo de ordenar a prática de atividades recreativas motorizadas fora de estrada (off road), em unidades de conservação administradas pelo Instituto Estadual de Florestas, foi estabelecida a Portaria IEF n°52/2023.
A prática de off road, que envolve o uso de veículos automotores em trilhas é bastante intensa em Minas Gerais, onde se concentra uma vasta programação de eventos esportivos dessa atividade, como enduros, rallies e campeonatos de motocross, por exemplo. Em algumas regiões do estado, a realização dessas atividades tornou-se importante para o desenvolvimento e a sustentabilidade econômica de vários municípios, e se configura como uma oportunidade para a diversificação da oferta turística nas unidades de conservação estaduais para permitir uma melhor experiência dos visitantes.
No entanto, caso a atividade não seja devidamente planejada, pode acarretar diversos impactos ambientais nas imediações ou mesmo dentro de unidades de conservação. Diante disso, considerando os fatores econômicos e sociais e buscando compatibilizar a realização desse tipo de atividade desportiva no Estado, o IEF visa ordenar a atividade esportiva de off road, especialmente em unidades em que a prática já é consolidada, e onde a categoria de manejo permite a visitação, sendo observadas as instruções do plano de manejo.
Além disso, pretende-se com esta normatização a redução dos impactos provenientes da atividade com a imposição de recomendações para que a prática seja realizada de forma segura e com a menor degradação possível ao meio ambiente.
Importa destacar, que a prática somente será permitida em unidade de conservação que elabore seu Projeto de Avaliação das Trilhas, indicando os trajetos autorizados, as normas de utilização das trilhas e as medidas mitigadoras a serem adotadas, se for o caso.