Renovação de Autorizações

Artigo

As renovações das autorizações emitidas deverão ser solicitadas em até 60 (sessenta) dias antes do vencimento e/ou mediante justificativa após a decorrência do prazo. As atividades previstas na autorização ficarão suspensas após o vencimento do documento até a emissão da renovação.


De acordo com a Portaria IEF N°130/2017 o prazo de análise, parecer e julgamento da solicitação de renovação da autorização será de até 60 (sessenta) dias.

 

A Renovação deverá ser solicitada pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MG), por meio de Peticionamento Intercorrente no mesmo processo em que o pesquisador responsável utilizou para solicitar a emissão da autorização.

O uso do Sistema Eletrônico de Informação - SEI é obrigatório para qualquer projeto. Não são aceitas solicitações via e-mail ou protocolo físico. As informações necessárias para acesso ao SEI estão descritas na aba Cadastro de Usuário Externo e Peticionamento - SEI

 

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