Reserva de Desenvolvimento Sustentável

Artigo

A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é gerida por um Conselho Deliberativo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e das populações tradicionais residentes na área, conforme se dispuser em regulamento e no ato de criação da unidade.

Na Reserva é permitida e incentivada a visitação pública, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área. A pesquisa científica é permitida, desde que voltada à conservação da natureza, à melhor relação das populações residentes com seu meio e à educação ambiental.

É admitida a exploração de componentes dos ecossistemas naturais em regime de manejo sustentável e a substituição da cobertura vegetal por espécies cultiváveis, desde que sujeitas ao zoneamento, às limitações legais e ao Plano de Manejo da área. Deve ser sempre considerado o equilíbrio dinâmico entre o tamanho da população e a conservação.


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