Uso de Imagens

Artigo

De acordo com o artigo 33 da Lei do SNUC e artigo 27 do Decreto 4.340/2002, a exploração comercial de produtos, subprodutos ou serviços obtidos ou desenvolvidos a partir dos recursos naturais, biológicos, cênicos ou culturais ou da exploração da imagem de unidade de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, dependerá de prévia autorização e sujeito a pagamento, no valor de 300 UFEMG por dia de atividade do profissional ou equipe, conforme disposto em Portaria. Quando a finalidade do uso de imagem da unidade de conservação for preponderantemente científica, educativa ou cultural, o uso será gratuito.

As solicitações deverão ser realizadas com 15 dias de antecedência, via Sistema Eletrônico de Informação (SEI/MG). Primeiramente, o interessado deverá preencher e assinar o formulário disponível nos Anexos desta página, e ainda realizar um “Cadastro do Usuário Externo” no sistema, conforme orientações disponíveis da página inicial do cadastro SEI. Após o cadastro, na opção “Obter autorização de uso de imagens em unidades de conservação estaduais (UC)”, inserir o formulário no sistema e direcionar para a Gerência de Criação e Manejo de Unidades de Conservação (GCMUC), que dará o devido encaminhamento.

Conforme disposto na mencionada portaria, para os casos considerados especiais e quando houver uso de equipamentos de aeromodelismo (drones e similares), mesmo que o uso de imagem não tenha o caráter comercial, deve ser solicitada autorização do IEF, seguindo os mesmos trâmites mencionados anteriormente e atender aos requisitos dos regulamentos da Aviação Civil Especial e/ou da unidade de conservação.

A captação de imagens para produções jornalísticas depende de autorização da Assessoria de Comunicação do SISEMA/MG ( ascom@meioambiente.mg.gov.br - 31.999661124 ou 31.3915.1847) e estará sujeita às restrições e condições necessárias para proteção dos recursos naturais da unidade de conservação e segurança dos profissionais envolvidos.

Os interessados deverão seguir as orientações, normas e prazos estabelecidos na Portaria IEF 04/2018.

Anexos:

Anexo I a - Formulário

Anexo II -  Termo de uso comercial de imagem de unidade de conservação 

Anexo III - Termo de assunção de riscos

Anexo IV - Termos de cessão de uso

Contatos e informações podem ser obtidos preferencialmente junto à Gerência da unidade de conservação e da Coordenação de UC’s da Regional IEF, ou na Gerência de Implantação e Manejo de Unidades de Conservação, pelo telefone (31) 3915.1374.