Igam disponibiliza DAEs para pagamento de cobrança pelo uso da água - Infohidro
Igam disponibiliza DAEs para pagamento de cobrança pelo uso da água
Noticia
Divulgação Sisema
Documentos de Arrecadação Estadual (DAEs) para cobrança de uso de recursos hídricos podem ser retirados diretamente na internet
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) disponibilizou os Documentos de Arrecadação Estadual (DAEs) com os valores referentes à cobrança pelo uso de recursos hídricos. As informações são referentes à utilização dos recursos hídricos ocorridos no ano 2022. Este ano o Igam irá cobrar 17 bacias, sendo 5 iniciadas neste ano.
Confira abaixo a lista das bacias cobradas em 2023.
Algumas intervenções podem não ter sido cobradas desses usuários em função do valor calculado ser inferior a R$200,00. “Nestes casos, a cobrança é acumulada para os exercícios seguintes”, explica a gerente de Instrumentos Econômicos de Gestão do Igam, Camila Cândida Zanon Gomes.
Para realizar o pagamento faça a emissão do débito no sistema disponibilizado aqui: clicando aqui.
Caso a intervenção não conste na planilha, o usuário deve preencher o Formulário de Débito não localizado 2023.
Os débitos referentes às outorgas coletivas estarão disponíveis para emissão a partir de 1º de agosto, com vencimento para o dia 31/8. Já para o lançamento de efluentes, para emissão do DAE foi utilizado o nome da intervenção conforme declarado.
A cobrança
A Cobrança é um instrumento econômico de gestão das águas previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos e na Política Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, regulamentada pelo Decreto 48.160 de 24 de março de 2021.
O instrumento visa ao reconhecimento da água como um bem ecológico, social e econômico, dando ao usuário uma indicação de seu real valor. No entanto, não se trata de taxa ou imposto, mas sim de um preço público para incentivar os usuários a utilizarem a água de forma mais racional, garantindo, dessa forma, o seu uso múltiplo para as atuais e futuras gerações. Objetiva também arrecadar recursos financeiros para o financiamento de programas e intervenções previstos no Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica, voltados para a melhoria da quantidade e da qualidade da água.
A Cobrança somente se inicia após a aprovação pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) dos mecanismos e valores propostos pelo Comitê de Bacia Hidrográfica (CBH), bem como pela assinatura do Contrato de Gestão entre o Igam e a Agência de Bacia ou entidade a ela equiparada.
Para saber mais sobre a cobrança pelo uso de recursos hídricos – clique aqui.
Emerson Gomes
Ascom/Sisema
FONTE : Portal do Meio Ambiente MG