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Comissão de Ética

A atuação da Comissão de Ética da Semad é pautada pelo Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, disposto no Decreto nº 46.644, de 6 de novembro de 2014, e pelo Código de Conduta Ética e Integridade do agente público em exercício no Sisema, disposto na Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.303, de 17 de junho de 2024

  A Comissão de Ética tem as seguintes atribuições: 

  •   divulgar o Código de Ética e formas de prevenção de faltas éticas; 
  • receber, registrar e apurar denúncias de supostas faltas éticas, por meio da Ouvidoria Geral do Estado - OGE, cometidas por agentes públicos em exercício ou em cumprimento de função pública na Feam; 
  • receber, analisar e responder a consultas sobre conflitos de interesses, conforme Decreto nº 48.417, de 2022; 
  • elaborar seu regimento interno; 
  • exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas pelo Conselho de Ética Pública - Conset/MG. 

De acordo com a Resolução SEMAD nº 3.283, de 07 de fevereiro de 2024, a Comissão de Ética da Semad é composta pelos seguintes servidores, que cumprem mandato de três anos: 

FUNÇÃO  MEMBROS E-MAIL
Presidente Anna Paula Costa Val Fajardo anna.fajardo@meioambiente.mg.gov.br
Membro titular Omar José Vale do Amaral omar.amaral@meioambiente.mg.gov.br
Membro titular Caroline Campelo Rio Verde caroline.campelo@meioambiente.mg.gov.br
Membro suplente Clarice Castro Carreira Machado clarice.castro@meioambiente.mg.gov.br
Membro suplente Amanda Cruz Parrela amanda.parrela@meioambiente.mg.gov.br

anais de comunicação para denúncias e consultas: 

  • Denúncias sobre potenciais desvios éticos na conduta dos agentes públicos devem ser encaminhadas via página da Ouvidoria Geral do Estado https://www.ouvidoriageral.mg.gov.br/. Após triagem, a OGE encaminhará a denúncia para a Comissão de Ética ou outro setor responsável por sua análise, conforme o caso. 
  • Para tratar desituações com potencial de conflitos de interesses, o agente público deve, primeiramente, analisar o Decreto nº 48.417, de 16 de maio de 2022, que dispõe sobre situações que configuram conflito de interesses envolvendo os agentes públicos no âmbito do Poder Executivo. Havendo dúvidas, o próprio interessado deve formalizar consulta por meio do Sistema de Prevenção a Conflitos de Interesses (SPCI), disponível na página https://spci.mg.gov.br/. As consultas devem conter todas as informações necessárias para análise do caso concreto. 

 

Para consultas sobre os demais assuntos relacionados à gestão da ética na Semad ou para sugestões e orientações, a Comissão está à disposição pelo e-mail: comissaodeeticasemad@meioambiente.mg.gov.br  

 Normas e links importantes: 

Código de Conduta Ética e Integridade do agente público em exercício no Sisema 

Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual 

Decreto nº 48.417, de 16 de maio de 2022, que dispõe sobre conflitos de interesses 

Conselho de Ética Pública do Estado de Minas Gerais - CONSET 

Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual 

Decreto nº 48.417, de 16 de maio de 2022 

Resolução SEMAD nº 3.283, de 07 de fevereiro de 2024