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Convênios, Repasses e Transferências

Nesta seção são disponibilizadas informações referentes às transferências de recursos públicos realizados pelo Estado por meio de convênios de saída, termos de colaboração e fomento, termos de parceria, resoluções e outros instrumentos congêneres com os órgãos ou entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos.
 
Acesse os Convênios de Saída de Recursos e termos de colaboração e fomento do Estado, incluindo os da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).


Acesse os Termos de Concessões – PPP realizados por meio de Parcerias Públicos Privadas, incluindo os da SEMAD.

 

Convênios


Convênio é o ajuste administrativo, celebrado por pessoas jurídicas de Direito Público de qualquer espécie para a consecução de objetivos de interesse comum. No âmbito estadual, comumente se dão entre o Estado de Minas Gerais, de um lado, e os Municípios ou Consórcios Públicos, de outro.


São regidos pelo Decreto Estadual 46.319/13 e a Resolução Conjunta SEGOV/AGE n° 004/2015.

Para acessar os convênios de saída vigentes no âmbito da SEMAD - clique aqui


Termo de Fomento e Colaboração


São os ajustes celebrados entre pessoas jurídicas da Administração Pública, de um lado, e pessoas jurídicas de direito privado qualificadas de OSC-organizações da sociedade civil, de outro; que se unem para atingir uma finalidade de interesse comum a ambas as partes e de natureza pública.


Inclui-se no conceito de OSC as entidades privadas sem fins lucrativos, constituídas sob a forma de associação e fundação, as organizações religiosas e as sociedades cooperativas que atuam com vulnerabilidade social, as sociais de combate à pobreza e as de geração de trabalho e renda.


São regidos pela Lei Federal nº 13.019/2014, pelo Decreto Estadual nº 47.132/2017 e pela Resolução AGE/SEGOV 007/2017.
 

Para acessar os termos de fomento e colaboração vigentes no âmbito da SEMAD- CLIQUE AQUI


Termo de Descentralização de crédito orçamentário - TDCO


Firmados entre órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, servem para formalizar a transferência do poder de gestão de crédito orçamentário e financeiro entre unidades orçamentárias integrantes do orçamento fiscal, permitindo ao Órgão Gerenciador do Crédito executar as despesas no próprio orçamento do Órgão Titular do Crédito (relações intra-orçamentárias).

Tais instrumentos são regidos pelo Decreto Estadual nº 46.304/2013.

Para acessar os termos de descentralização de crédito orçamentário vigentes no âmbito da SEMAD- CLIQUE AQUI

Para acessar o Manual de Instrução para Formalização e Prestação de Contas de Convênios de Saída de Recurso 2022 (3ª Edição) clique aqui.