TAC Governança sobre danos do rompimento de Fundão é apresentado no Copam

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Criado: Seg, 29 out 2018 20:21 | Atualizado: Qui, 29 ago 2024 19:18


 
Fotos:Janice Drumond

Tac secretário

O secretário da Semad, Germano Vieira, destacou a importancia da Tac Governança

 

Os detalhes do novo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre órgãos do poder públicos, a Mineradora Samarco e suas controladoras Vale S/A e BHP Billiton foram apresentados durante a 178ª Reunião Extraordinária do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), em setembro. Conhecido como TAC Governança, o acordo estabelece medidas de reparação aos danos ambientais, sociais e econômicos provocados pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, na Região Central de Minas. O reservatório de propriedade da Samarco rompeu em novembro de 2015.

 

O novo TAC foi homologado em agosto pelo juiz da 12ª vara federal e teve sua importância destacada pelo secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Germano Vieira, que presidiu a reunião no Copam. O secretário chamou a atenção para a mudança que traz o acordo traz. “Ele cria estruturas para garantir a efetiva participação dos atingidos nas decisões referentes à reparação dos danos causados pelo rompimento da Barragem de Fundão”, afirmou.

Os principais pontos do TAC Governança foram apresentados pelo procurador-chefe da Procuradoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente (PPI) do Estado de Minas Gerais, Lyssandro Norton Siqueira, que contextualizou também as tratativas judiciais já implementadas desde o rompimento da barragem.

 

A estrutura proposta pelo novo acordo conta com três grandes alterações: a mudança do processo de governança do TTCA para definição e execução dos programas, projetos e ações da integral reparação dos danos causados; o aprimoramento de mecanismos de efetiva participação das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem em todas as etapas e fases do TTAC e no novo acordo; e o estabelecimento do processo de negociação visando à eventual repactuação dos programas já em curso sob a responsabilidade da Fundação Renova.

“O TAC Governança modifica o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) assinado pela União, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo e as empresas, em março de 2016”, afirmou o procurador. No TTAC foram criados a Fundação Renova, o Comitê Interfederativo (CIF) e as Câmaras Técnicas que têm função de assessoramento do CIF.

 

“Nós tivemos uma pressa muito grande em vincular as empresas responsáveis pelo rompimento, de amarrá-las à responsabilidade de reparação integral. Havia um receio muito grande de ocorrer chicanas jurídicas, de haver subterfúgio para que o dano não fosse reparado, não que elas tivessem dado motivo para isso, mas havia esse medo por toda a história de impunidade de danos ambientais que já ocorreram no Brasil”, esclareceu Lyssandro Norton.

 

Segundo o procurador, o novo acordo foi a forma encontrada para corrigir pontos falhos do TTAC. “Houve uma celeridade para a celebração do acordo anterior e isso gerou uma falha, a de que não houve tempo hábil para ouvir, de uma maneira categórica e profissional, a população diretamente atingida pelo acidente. A celebração do TTAC Governança é, ao que me parece, a solução mais adequada para sanarmos as deficiências do TTAC, já prevendo possíveis revisões ao longo da execução das medidas”, pontuou.

 

COMITÊ INTERFEDERATIVO

 

O representante da Advocacia Geral do Estado (AGE) explicou também que houve uma reconfiguração do Comitê Interfederativo (CIF), que tem a função de orientar e validar os atos da Fundação Renova. “O Comitê passará a contar com três pessoas atingidas pelo rompimento da barragem ou técnico por elas indicados, além de um técnico indicado pela Defensoria Pública”, afirmou. As Câmaras Técnicas, criadas para auxiliar o CIF em suas atividades, também passarão a contar com representantes da Defensoria Pública e do Ministério Público, assim como de dois atingidos em cada uma delas.

 

DEMAIS TEMAS

 

Além do TAC Governança, mais três assuntos foram abordados durante a reunião do Conselho. O “Prêmio Natureza Gerais” foi apresentado pelo assessor de Educação Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), André Ruas. O servidor explicou que a premiação foi instituída pela Deliberação Normativa Copam nº 224, publicada em 1º de agosto de 2018. “O objetivo é valorizar, reconhecer e divulgar ações e projetos, em execução ou que já foram executados, que contribuam para a preservação e melhoria da qualidade ambiental no Estado de Minas Gerais. Pretendemos também, com o prêmio, reconhecer cidadãos que possuam um histórico de contribuição na defesa e preservação do meio ambiente”, disse.

 

O prêmio é dividido em quatro categorias: melhor ação ou projeto ambiental promovido por órgãos ou entidades públicas; melhor ação ou projeto ambiental promovido pela sociedade civil, incluindo instituições de ensino privadas, organizações não governamentais e entidades de classe; melhor ação ou projeto ambiental promovido pelo setor produtivo e melhor exemplo em cidadania ambiental, destinado exclusivamente a pessoas físicas que, por suas ações, se destaquem na defesa e preservação do meio ambiente.

 

O assessor explicou também sobre as indicações. “Cada membro do Plenário do Copam, com exceção dos integrantes da Comissão Julgadora, poderá realizar uma indicação para recebimento do prêmio. Esse apontamento deverá ser realizado no período compreendido entre os dias 1º e 30 de setembro de cada ano, por meio de formulário próprio e enviado para o e-mail:premionaturezagerais@meioambiente.mg.gov.br explicou. Durante a reunião, os membros da comissão julgadora de 2018 foram definidos.

 

O Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) também foi destaque da reunião, sendo apresentado pelo gerente de Controle de Exploração Florestal e Intervenção Ambiental do Instituto Estadual de Florestas (IEF), Márcio Queiroz. O gestor explicou que a plataforma é um sistema nacional que integra os dados relativos às atividades florestais, empreendimentos de base florestal e processos que compreendam a utilização da matéria prima florestal oriunda de autorizações de supressão de vegetação nativa. A ferramenta foi instituída pela Instrução Normativa Ibama Nº 21 de 24 de dezembro de 2014 e implantada no Estado de Minas Gerais no dia 02 de maio de 2018.

 

Tac rompimento Barragem de Fundão

Foi apresentada a plataforma do Sinaflor, um sistema nacional que integra os dados relativos às atividades florestais

 

O gerente esclareceu que o Sinaflor integra uma rede de sistemas que são: o Cadastro Técnico Federal (CTF), o Documento de Origem Florestal (DOF) e o Cadastro Ambiental Rural (CAR). “A plataforma deve ser utilizada por pessoas físicas ou jurídicas que tenham por atividade a exploração de produtos e subprodutos florestais ou realizem alguma modalidade de intervenção ambiental com supressão de vegetação nativa. As atividades florestais que, por norma específica, necessitem de licença ou autorização do órgão ambiental competente também deverão ser cadastradas pelo solicitante no Sinaflor”, informou.

 

Segundo o técnico do IEF, o Sinaflor vai substituir os processos administrativos físicos. Queiroz listou também as vantagens trazidas pelo sistema como: transparência; maior segurança dos dados; eliminação do papel moeda; redução do atendimento presencial; controle da cadeia produtiva (origem ao destino); relatórios gerenciais para subsidiar a fiscalização, construção de políticas públicas; fomento florestal; direcionamento de investimentos públicos e privados e celeridade nos processos.

 

O Sistema de Consulta de Audiências Públicas foi também foi abordado durante a reunião pelo Subsecretário de Gestão Regional da Semad, Diogo Melo Franco. Ele ressaltou os avanços que a nova plataforma vai trazer para a gestão dos processos de licenciamento ambiental. “Esse novo sistema, além de trazer melhoria do desempenho de processamento dos dados, por ser totalmente informatizado, também aprimora, sobremaneira, a transparência das informações. A ferramenta é de fácil acesso e bastante intuitiva, por meio dela será possível consultar os estudos referentes aos processos de licenciamento ambiental de forma mais rápida, bem como obter todas as informações das licenças em curso”, destacou.

 

O superintendente de Políticas Regionais da Semad, Breno Lasmar, fez a apresentação sobre o novo sistema. Lasmar explicou que a plataforma é aberta ao público para consultas e requerimentos para realização de Audiências Públicas de processos de licenciamento ambiental que possuam Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). “Essa ferramenta visa dar maior transparência e facilidade no acesso às informações do Sistema estadual de Meio Ambiente (Sisema) e poderá ser acessada por meio do site da Semad, no endereço: Semad ”, afirmou.

 

Janice Drumond
Ascom/Sisema