Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental – CIEA/MG - SEMAD
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Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental – CIEA/MG
Artigos
O QUE É A CIEA/MG?
A Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Minas Gerais – CIEA/MG é uma comissão instituída pelo Decreto Estadual nº 44.264 de 24/03/2006 e possui caráter representativo, consultivo e deliberativo no seu âmbito.
A CIEA/MG tem a finalidade de promover a discussão, a gestão, a coordenação, o acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e ações e de implementar as atividades de Educação Ambiental no Estado de Minas Gerais, observadas as disposições legais.
QUAIS SÃO AS COMPETÊNCIAS DA CIEA/MG?
As competências da CIEA/MG são estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 44.264/06, a saber:
I – elaborar, implementar e atualizar o Programa Estadual de Educação Ambiental, considerando a participação dos diferentes segmentos do Poder Público e da sociedade civil;
II – fomentar parcerias entre instituições governamentais, não-governamentais, instituições educacionais, empresas, entidades de classe, organizações comunitárias e demais entidades que tenham interesse ou atividade na área de Educação Ambiental;
III – promover intercâmbio de experiências que fortaleçam a prática da Educação Ambiental no âmbito municipal, estadual e federal;
IV – estimular, fortalecer, acompanhar e avaliar a implementação da Política Nacional de Educação Ambiental, na qualidade de interlocutor do Estado junto ao Ministério do Meio Ambiente e ao Ministério da Educação;
V – promover a articulação inter e intrainstitucional, buscando a convergência de esforços no sentido de implementar a Política Nacional e Estadual de Educação Ambiental e as diretrizes do Programa de Educação Ambiental do Estado;
VI – contribuir com as ações que promovam a inserção transversal da temática ambiental nos currículos escolares de todos os níveis e modalidades de ensino e nos diversos órgãos estaduais e municipais;
VII – incentivar a Educação Ambiental a partir das recomendações da Política Nacional de Educação Ambiental e das diretrizes e normas estabelecidas no âmbito do Estado;
VIII – promover a divulgação da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental – CIEA/MG, junto aos diversos setores da sociedade, quando da realização de fóruns, oficinas e seminários regionais e estaduais;
IX – fomentar as ações de comunicação sócio-ambiental de forma contínua e permanente;
X – propor às instituições integrantes da CIEA/MG a destinação de dotação orçamentária e recursos financeiros, objetivando a viabilização de projetos e ações em Educação Ambiental;
XI – apoiar na elaboração e implementação da Política Estadual de Educação Ambiental;
XII – articular apoio técnico, científico e institucional das ações de Educação Ambiental, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
XIII – fomentar a produção de instrumentos sócio-educativos para disseminar a Educação Ambiental;
XIV – fomentar a criação de um banco de dados com a finalidade de identificar, sistematizar, disponibilizar e divulgar as demandas e as ações de Educação Ambiental no Estado, visando a otimização destas;
XV – estimular as atividades da Rede Mineira de Educação Ambiental – REMEA, no Estado, incentivando a criação de novas redes;
XVI – promover a criação e a implementação das Comissões Interinstitucionais de Educação Ambiental Regionais; e
XVII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.