Foto: Feam/Divulgação
Aterro sanitário que atenda pelo menos 70% da população é um dos critérios para municípios pleitearem o ICMS Ecológico no quesito resíduos sólidos urbanos
Os municípios que regularizaram a disposição de resíduos sólidos urbanos no último trimestre de 2020 têm até este domingo para enviarem à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) a documentação necessária para receber o repasse do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em seu critério Meio Ambiente. Mais conhecido como ICMS Ecológico, o cadastro é usado como base de cálculo para definir o valor a que cada cidade tem direito.
Para pleitear o recurso, que se refere ao subcritério saneamento e ao quesito resíduos sólidos urbanos, os municípios devem ter no mínimo 70% de sua população urbana atendida por sistemas de tratamento e/ou disposição final de resíduos, como usinas de triagem e compostagem ou aterros sanitários. Os empreendimentos também precisam estar em situação regular, comprovada por meio de Licença Ambiental Simplificada (LAS) ou Licença de Operação (LO), emitida por órgão público ambiental competente.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável pelo empreendimento regularizado, seja ele unidade de tratamento ou disposição final de RSU.
- Cerificado de licença ambiental do empreendimento em operação.
- Declaração do percentual da população urbana do município atendida pelo empreendimento.
- Contrato de prestação de serviços para destinação de RSU, quando contratado serviços de terceiros.
No caso de municípios que integram consórcio público para gestão de resíduos, deverão ser apresentadas também a publicação da lei municipal que autoriza a participação do município no consórcio, cópia do contrato de rateio e do programa que ateste o envio dos RSU do município consorciado para o empreendimento em operação. Lembrando que o recurso é acrescido de 10% se o município fizer parte de consórcio e 30% se a cidade sediar o consórcio.
A documentação deve ser enviada para o email rafael.freitas@meioambiente.mg.gov.br. Dúvidas e demais informações sobre o cadastro podem ser esclarecidas pelo telefone (31) 3915-1131.
ICMS ECOLÓGICO
A Lei Estadual 18.030/09 dispõe sobre a distribuição de uma parcela da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios e estabelece critérios para ampliação do valor relativo ao repasse. Entre os critérios estão a população do município, estrutura de educação, área geográfica, patrimônio cultural e meio ambiente, esse último também conhecido como ICMS Ecológico.
O critério "meio ambiente" é subdividido em outros 3 subcritérios ou fatores de cálculo. Um deles é o fator "Saneamento", que se subdivide nos quesitos tratamento de esgoto e resíduos sólidos urbanos e é coordenado pela Semad, por meio da Superintendência de Gestão Ambiental e Saneamento (Suges), Os outros dois fatores são "Unidades de Conservação" e "Mata Seca", coordenados pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF).
Guilherme Paranaiba
Ascom/Sisema