Reforçando seu caráter educativo e orientativo, o Programa de Fiscalização Ambiental Preventiva na Indústria (FAPI 2024) foi objeto de uma oficina online nesta segunda-feira (11/11) com o tema: "Processo administrativo do auto de infração ambiental".
A atividade foi conduzida pela superintendente de Controle Processual da Semad, Vanessa Helena Hilário Fernandes, que esclareceu como funciona todo o percurso dos processos de fiscalização, desde as operações de campo realizadas pelos fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e pela Polícia Militar de Minas Gerais, até a lavratura do auto de infração.
Clique aqui e assista ao conteúdo na íntegra.
Vanessa falou sobre as principais penalidades praticadas, passando também pela defesa administrativa como recurso, até chegar à conclusão do processo.
Ela ressaltou a importância da oficina para fortalecer a relação entre o órgão ambiental e a indústria. “O FAPI é uma oportunidade para isso. Por meio da fiscalização preventiva temos a oportunidade de exercer um papel orientador, de educação ambiental, repassando ao setor produtivo informações sobre a legislação e sobre os fluxos internos, a fim de evitar que a infração ambiental seja cometida. O intuito da Semad não é autuar, muito pelo contrário, a gente sempre tem o objetivo de dar ao meio ambiente a melhor tutela e nós compreendemos que o melhor é compartilhar informações e orientar o setor produtivo sobre as disposições legais vigentes”, pontuou.
FAPI 2024
A 8ª edição do FAPI foi oficialmente lançada em agosto deste ano. Desenvolvido pela Semad, em parceria com a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) e Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), o programa complementa as ações do Plano Anual de Fiscalização (PAF) do Estado.
O FAPI tem como objetivo instruir e incentivar empreendedores para a regularização prévia de suas atividades, evitando autuações ambientais e garantindo sustentabilidade à produção industrial mineira. No último ano, foram realizadas 1.374 fiscalizações por meio do FAPI. Desde o início do programa, o número já chega a 7.019.
Por que aderir
A adesão ao FAPI não é obrigatória, mas ela traz importantes vantagens para o empreendedor que optar por participar. Por exemplo, caso o empreendedor participante receba algum auto de infração durante a fiscalização, o valor da multa pode ser reduzido em até 50%. A atenuante está prevista no artigo 85 do Decreto Estadual n° 47.383/2018.
Luiz Fernando Motta
Ascom/Sisema