Serviços de atendimento a emergências ambientais devem se cadastrar em MG

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Criado: Ter, 04 jun 2019 17:56 | Atualizado: Ter, 27 ago 2024 17:34


 

Foto: Divulgação Sisema

acidente 02 - Divulgação Semad Dentro

Prazo para responsáveis pelos serviços de atendimento a emregências ambientais realizarem cadastro declaratório termina dia 30 de junho  

 

Os responsáveis pelo serviço de atendimento a emergências ambientais têm até o dia 30 de junho para realizar o cadastro declaratório junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). A exigência está prevista na Lei Estadual 22.905 de 2017, regulamentada pelo Decreto 47.629, em abril deste ano. Os documentos a serem preenchidos estão disponíveis no site da Semad.

 

O cadastro deve conter, no mínimo, a listagem dos equipamentos disponíveis para atendimento a ocorrências com resíduos e produtos perigosos, por classe de produto. Isso inclui os equipamentos de proteção individuais (EPIs), os veículos e acessórios.

 

É imprescindível informar os dados referentes ao profissional habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), bem como listar os recursos disponíveis na empresa para realizar o atendimento emergencial, proporcional ao número de clientes (declaração nominal de equipamentos, ferramentas, veículos e pessoal). A atividade de atendimento de emergências envolvendo produtos e/ou resíduos perigosos deve ser realizada por profissionais devidamente qualificados, de modo a garantir a segurança das pessoas envolvidas no cenário da ocorrência, a população do entorno e o meio ambiente.
 
A empresa deverá elaborar sua documentação contendo as informações mínimas elencadas no modelo proposto pelo órgão ambiental, sendo: informações básicas da empresa; declaração de aptidão de atendimento à emergência ambiental com produtos e resíduos perigosos, e declaração de equipamentos, ferramentas e veículos.

 

Cada base de atendimento deverá realizar seu próprio cadastro. O objetivo da declaração, por base, é garantir que a empresa alocará convenientemente os recursos, de modo que em caso de um acidente, o atendimento ocorra o mais rapidamente possível. O cadastro junto ao órgão ambiental deverá ser atualizado quando houver modificações de bases ou responsável técnico, bem como dos equipamentos e veículos, desde que impactem no atendimento a emergência ambiental.

 

Para a validação do processo é necessário o encaminhamento da declaração de aptidão de atendimento devidamente assinada pelo responsável legal da empresa. Outras informações poderão ser solicitadas às empresas pelo órgão ambiental. Os documentos deverão ser encaminhados para o e-mail emergencia.ambiental@meioambiente.mg.gov.br  

 

 

Mais informações ligue para (31) 3915-1237 ou 3915-1236.

 

Ascom/Sisema