Arsae-MG abre processo seletivo para gerente de Fiscalização Operacional

Notícia

Criado: Sex, 07 fev 2020 14:27 | Atualizado: Ter, 27 ago 2024 17:39


 

A Arsae-MG abriu processo seletivo para preenchimento de 1 vaga para o cargo de gerente de fiscalização operacional da Agência. As inscrições vão até sexta-feira (14/2) por meio do e-mail: gustavo.medeiros@arsae.mg.gov.br

A função do gerente é liderar a equipe responsável pela fiscalização in loco e remota do saneamento nos mais de 640 municípios regulados pela Agência. A equipe é composta por profissionais de diversas áreas como geografia, biologia, meio ambiente e engenharia, e todos serão os responsáveis por compreender as demandas do saneamento em Minas e no Brasil para atendimento às demandas de fiscalização recebidas pela Coordenadoria Operacional. Além das fiscalizações, o gerente participa de reuniões com ministério público, vereadores, prefeitos e outros demandantes, como um representante da Arsae para esclarecimentos relacionados às questões operacionais.

 

Confira os requisitos necessários da vaga

Perfil: Profissional executor, líder com bom relacionamento interpessoal, com boa comunicação oral e escrita e flexível, capacidade de articulação e atento às questões de logística.

 

Requisitos
Pré-requisitos estabelecidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais e pelo Regulamento da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae-MG
• Ser brasileiro;
• Ter mais de dezoito anos de idade;
• Ter cumprido com as obrigações militares fixadas em lei;
• Estar em gozo dos direitos políticos;
• Não participar da gerência ou administração de alguma empresa comercial ou industrial;
• Não exercer comércio ou participar de sociedade comercial (exceto como acionista, quotista ou comandatário);
• Não tenha exercido, por qualquer período, nos doze meses anteriores, cargo, emprego ou função em entidade sujeita à regulação da Arsae-MG.
Pré-requisitos obrigatórios
• Ensino superior completo em Engenharia, Administração ou áreas relacionadas ao Meio Ambiente há, no mínimo, 3 anos;
• Não ter sido condenado em processo administrativo disciplinar ou judicial por crimes ambientais ou relacionados a patrimônio público ou improbidade administrativa.
• Experiência comprovada em atividades que requerem conhecimento em saneamento.
• Experiência comprovada de, no mínimo, 2 anos em gestão de equipe de pelo menos 5 pessoas
Pré-requisitos diferenciais
• Pós Graduação lato sensu em temas afetos ao saneamento e abastecimento de água.

 

Remuneração e benefícios
• Remuneração mensal: R$7.700,00;
• Auxílio-refeição de R$ 47,00 por dia útil efetivamente trabalhado;
• Férias (25 dias úteis por ano) e 13º proporcionais ao tempo trabalhado;
• Plano de saúde opcional com coparticipação;
• Carga horária de 40 horas semanais;
• Dedicação exclusiva, com exceção de atividades de licenciatura.

 

Formato de contratação
Cargo comissionado - regime de contratação estatutário.
O local de trabalho é no município de Belo Horizonte, na Cidade Administrativa Tancredo Neves. Disponibilidade para eventuais viagens.

A Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae-MG, criada pela Lei nº 18.309, de 03 de agosto de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 45.871, de 30 de dezembro de 2011, é uma autarquia especial caracterizada pela autonomia administrativa, financeira, técnica e patrimonial e pela estabilidade parcial dos mandatos de seus dirigentes, tem personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado e vincula-se à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD. A Arsae-MG tem por finalidade fiscalizar e orientar a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, bem como editar normas de ordem técnica, econômica e social para a sua regulação, quando o serviço for prestado:
I – pelo Estado ou por entidade de sua administração indireta, em razão de convênio celebrado entre o Estado e o Município;
II – por entidade da administração indireta estadual, em razão de permissão, contrato de programa, contrato de concessão ou convênio celebrado com o Município;
III – por Município ou consórcio público de Municípios, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato com entidade pública ou privada não integrante da administração pública estadual;
IV – por entidade de qualquer natureza que preste serviços em Município situado em região metropolitana, aglomeração urbana ou em região onde a ação comum entre o Estado e Municípios se fizer necessária; ou
V – por consórcio público integrado pelo Estado e por municípios.

São atribuições da GFO:
“Art. 27. A Gerência de Fiscalização Operacional tem por finalidade prestar o suporte técnico-operacional necessário ao desempenho das competências relativas à fiscalização da prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, competindo-lhe ainda:
I - realizar fiscalizações de campo para verificar o cumprimento, pelo prestador de serviço, das condições técnico-operacionais estabelecidas para os sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, apresentar seus resultados e propor medidas corretivas;
II - realizar fiscalizações de campo para exercer o controle dos indicadores e parâmetros de qualidade, regularidade, continuidade, segurança e demais condições técnicas da prestação dos serviços;
III - realizar fiscalizações de campo provenientes de ocorrências pontuais, decorrentes de contingências ou de acidentes nos sistemas de água e de esgoto, relacionados à prestação dos serviços;
IV - realizar as fiscalizações de campo para aferir informações coletadas ou reclamações apontadas;
V - emitir pareceres e manifestações nos processos de fiscalização técnica;
VI - instruir e encaminhar os processos de aplicação de penalidades por infrações técnicas cometidas pelos prestadores;
VII - lavrar autos de infração e instaurar processo administrativo para aplicação das sanções cabíveis;
VIII - propor penalidades e sua gradação por descumprimento de normas vigentes, relacionadas com a fiscalização operacional;
IX - realizar fiscalizações de acompanhamento dos sistemas para avaliar a eficácia das ações propostas pelos Prestadores para a solução dos problemas relacionados à prestação de serviços;
X - promover fiscalizações extraordinárias, quando se verificar a ocorrência de fatos e demandas emergenciais;
XI - promover fiscalização e acompanhamento do cumprimento de metas dos indicadores definidos nos Planos Municipais de Saneamento Básico e nos contratos de concessão ou de programa; e
XII - cumprir diligências determinadas pela Diretoria Colegiada à Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização Econômico-Financeira no campo da fiscalização técnica. ”

 

Divulgação Arsae-MG