CERH aprova DNs de Enquadramento dos Corpos D´Água das Bacias Hidrográficas do Alto Rio Grande e Rio das Mortes

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Criado: Sex, 21 dez 2018 14:30 | Atualizado: Ter, 27 ago 2024 17:39


Foto: Janice Drumond

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Votação para aprovar enquadramentos ocorreu durante reunião do CERH no Copam


O Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais (CERH-MG) aprovou, em 13 de dezembro de 2018 os enquadramentos dos corpos d’água das Bacias Hidrográficas do Alto Rio Grande e do Rio das Mortes. Essa foi a primeira aprovação após os últimos Enquadramento dos Corpos de Água elaborados pela Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), datados da década de 90, e após a promulgação da Política Estadual de Recursos Hídricos, Lei Estadual nº 9433, de 8 de janeiro de 1997.

Estes enquadramentos dos corpos d’água são marcos por cumprirem as leis de recursos hídricos Federal e Estadual, bem como por atenderem as normas que estabeleceram procedimentos para sua elaboração (Resolução CNRH nº 91 de 5 de novembro de 2008 e Deliberação Normativa Conjunta COPAM- CERH nº 6, de 14 de junho de 2017). São os primeiros em Minas Gerais e um dos primeiros no Brasil a cumprirem tais requisitos.

O Enquadramento de corpos d’água é um dos instrumentos de gestão de recursos hídricos definido pela Lei Federal 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e tem como importância seu papel estratégico para planejar a manutenção ou estabelecer a melhoria da qualidade das águas de uma Bacia, por meio da identificação dos usos preponderantes.

Assim, ele visa “assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que foram destinadas” e a diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes” (Art. 9º, Lei nº 9.433 de 1997). Os enquadramentos são pautados em metas e objetivos para a melhoria da qualidade e quantidade dos recursos hídricos e agem em consonância com os Planos Diretores de Recursos Hídricos e o Plano Estadual de Recursos Hídricos.

Ascom/Sisema