Enquadramento dos Corpos de Água é aprovado para ser implementado na porção mineira da Bacia do Rio Doce

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Criado: Ter, 19 dez 2023 20:49 | Atualizado: Ter, 27 ago 2024 17:39


Foto: Divulgação/Sisema
Rio Doce MAT
O Enquadramento é um dos instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos e está diretamente ligado à qualidade da água


Reconhecendo a necessidade da implementação de mecanismos que garanta a recuperação da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, o Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais (CERH/MG), aprovou, na sexta-feira (15/12), o Enquadramento dos Corpos de Água em Classes (Enquadramento) nos afluentes mineiros do Rio Doce. A chancela pela instância estadual é um avanço na implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei 13.199/1999) e foi possibilitada pela atuação dos Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs).

O Enquadramento é um dos instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos e está diretamente ligado à qualidade da água, pois tem o objetivo de garantir o recurso natural compatível ao seu uso local.

O diretor-geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), Marcelo da Fonseca, avalia que a aprovação dos Enquadramentos dos Corpos de Água nas bacias mineiras afluentes do Rio Doce representa um marco histórico na gestão de recursos hídricos do país.

“Essa é a primeira Unidade Estratégica de Gestão a implementar todos os instrumentos de gestão da Política Estadual de Recursos Hídricos. É um grande passo para a segurança hídrica da bacia, resultado do trabalho em conjunto dos entes do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SEGRH)”, pontua.

Como funciona

O Enquadramento é fundamental para planejar os diversos usos da água: abastecimento humano, agricultura, geração de energia, turismo, preservação ambiental, indústria, entre outros. O instrumento leva em conta a realidade do curso de água, as necessidades da comunidade e a projeção entre a vontade e a realidade.

Diante do quadro atual e dos cenários futuros, das condições técnicas, dos aspectos sociais, econômicos e urbanos, o rio é classificado e são definidas suas metas intermediárias e finais para a melhoria da qualidade.

Classificações

Qualidade de água excelente (Classe especial, Classe 1 e Classe 2)

Classe especial

É a mais exigente – nesse trecho o rio deve ser conservado e protegido no seu estado natural com o mínimo de intervenções e impactos. Geralmente são braços de águas localizados em reservas naturais e indígenas.

Classe 1

Em um rio de classe 1 a água deve ter qualidade para a sobrevivência de comunidades aquáticas, para o contato humano direto (recreação) e aquicultura, por exemplo. Nessa faixa, a água por ter bom índice, é possível ser usada para abastecimento humano apenas com o tratamento simples.

Classe 2

Nas águas dessa classe, com o tratamento de água convencional ela pode ser usada para abastecimento humano.

Qualidade da água ruim (Classe 3 e 4)

Classe 3 e 4

Os trechos dos rios que recebem essas classificações apresentam condições e qualidade inferiores aos padrões estabelecidos. Por exemplo, a água para consumo humano precisa receber um tratamento avançado. Nesse contexto, os usos para atividades econômicas são menos restritivos, mas isso não permite que as empresas devolvam as águas poluídas.

O Enquadramento na bacia do Rio Doce

Com presença da comunidade local, o Enquadramento nos afluentes do Rio Doce, em Minas Gerais, começou a ser debatido em 2021, durante a atualização do Plano Integrado de Recursos Hídricos (PIRH), no âmbito dos Comitês de Bacia Hidrográfica da região. Após passar por diversas etapas, como audiências públicas e oficinas, foi construída uma proposta que, após a aprovação pelos CBHs, em plenária, foi enviada ao Conselho Estadual para aprovação.

Luiz Fernando Motta
Ascom/Sisema