Foto: Evandro Rodney/IEF
Novas regras para autorizar a perfuração de poço tubular e outorgar o uso superficial e subterrâneo de água em área urbana estão alinhadas às recentes alterações na legislação de recursos hídricos
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) atualizou a regulamentação referente aos processos de outorgas superficiais e subterrâneas em Minas Gerais. Desde o dia 5 de setembro, são obrigatórias as declarações de Atendimento do Prestador de Abastecimento de Água, outorga em área urbana (para intervenções em áreas urbanas) e declaração em área rural (para intervenções localizadas em áreas rurais).
As atualizações foram feitas por meio de acordo firmado entre o Igam, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e a Compania de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), em julho deste ano. Ficou estabelecido que a declaração de Atendimento do Prestador de Abastecimento de Água deve ser obtida via Copasa ou via qualquer outra prestadora de serviços de abastecimento de água em municípios mineiros.
A obrigatoriedade dessas apresentações, que antes não eram cobradas pelo Igam, tem o objetivo de se alinhar com as recentes alterações na legislação de saneamento básico, especialmente com base na Lei Federal nº 14.026/2020. As novas regras, que entraram em vigor em 5 de setembro de 2023, impactam diretamente os requerimentos e procedimentos para a obtenção de outorgas de uso de água, tanto superficiais quanto subterrâneas, em todo o estado.
“Essa atualização visa aprimorar a gestão dos recursos hídricos e promover a eficiência na concessão de outorgas, garantindo uma distribuição justa e sustentável da água”, comenta o diretor-geral do Igam, Marcelo da Fonseca. Ele ressalta que, quando a perfuração de um poço artesiano ocorre de forma clandestina, sem a emissão de outorga do órgão competente, coloca em risco o lençol freático e a saúde pública.
Requerentes
Para os requerentes que já haviam formalizado seus processos de outorga antes do dia 5 de setembro de 2023, o Igam irá solicitar informações complementares. “Essa medida visa garantir que todos os processos estejam em conformidade com as novas diretrizes legais e que os dados solicitados estejam completos e ajustados com o acordo regulamentar atualizado”, comenta Marcelo.
Segundo ele, é importante que os interessados em obter outorgas superficiais e subterrâneas em Minas estejam cientes dessas mudanças e cumpram os novos requisitos estabelecidos pelo Igam. “Isso garantirá uma maior transparência e eficiência nos processos de outorga, promovendo a sustentabilidade e o acesso justo à água em toda a região”.
Mais informações
O Igam está à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer orientações aos requerentes que precisem se adequar às novas diretrizes. Para obter mais informações sobre as atualizações nas declarações obrigatórias em processos de outorgas superficiais e subterrâneas, os interessados podem acessar o site oficial do Igam em: www.igam.mg.gov.br ou entrar em contato por meio dos canais de atendimento disponibilizados pela instituição.
Luciane Evans
Ascom/Sisema