Igam declara situação de escassez hídrica na porção a montante da estação Porto do Passarinho

Notícia

Qui, 17 out 2024
Portaria impacta diretamente, em sua totalidade ou parte do território, os municípios de Varjão de Minas, São Gonçalo do Abaeté, Tiros e Patos de Minas

Foto: Reprodução
A plataforma IDE-SISEMA mostra que há 113 outorgas impactadas nesta Circunscrição Hidrográfica
A plataforma IDE-SISEMA mostra que há 113 outorgas impactadas nesta Circunscrição Hidrográfica

O Instituto Mineiro de Gestão das Águas de Minas Gerais (Igam) publicou, na última semana, por meio da Portaria 19/2024, a declaração de situação crítica de escassez hídrica superficial na porção hidrográfica localizada a montante da estação Porto do Passarinho e sua bacia de contribuição. A Portaria impacta diretamente, em sua totalidade ou em parte do território, os municípios de Varjão de Minas, São Gonçalo do Abaeté, Tiros e Patos de Minas.

A plataforma IDE-SISEMA mostra que há 113 outorgas impactadas nesta Circunscrição Hidrográfica. Como consequências da declaração de escassez, ficam impostas a todas as captações de água superficial dessa porção, as seguintes restrições de uso:
. redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal e abastecimento público;
. redução de 25% para a finalidade de irrigação;
. redução de 30% para as captações de água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial;
. redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades.
Para consultar a lista de usuários com portaria de outorga vigente, clique aqui.
No caso de não cumprimento das restrições de usos impostas na Portaria, serão suspensos totalmente os direitos de uso de recursos hídricos dos infratores até o prazo final de vigência da situação crítica de escassez hídrica. Ficam também suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso dos recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões ou volumes captados na área decretada pela Portaria.
A critério do Igam poderão ser concedidas outorgas para os usos considerados prioritários pela legislação de recursos hídricos, bem como para aqueles necessários à minimização dos impactos relativos à declaração de situação crítica de escassez hídrica e de restrição de uso.
A definição da ocorrência de situação crítica de escassez segue os critérios estabelecidos pela Deliberação Normativa CERH n° 49, de março de 2015, alterada pela Deliberação Normativa CERH n° 50, de 9 de outubro de 2015.

Luiz Fernando Motta
Ascom/Sisema