Avaliação Ambiental Integrada (AAI) - SEMAD
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Avaliação Ambiental Integrada (AAI)
Artigos
A Avaliação Ambiental Integrada (AAI), como comumente conhecida em Minas Gerais, ou também chamada de Avaliação de Impactos Cumulativos (AIC), é um importante instrumento de planejamento ambiental que integra a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) sob o guarda-chuva da Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), instituída pela Lei nº 6.938/1981.
Em Minas Gerais, a AAI foi regulamentada no ano de 2012 por meio da Deliberação Normativa (DN) Copam nº 175, representando grande avanço de Governo no atendimento à PNMA e à base regulatória do licenciamento ambiental. O objetivo principal da AAI é de apoiar as decisões estratégicas de Governo no que se refere à implantação de novos empreendimentos hidrelétricos em Minas Gerais, por meio da avaliação dos impactos cumulativos e sinérgicos de empreendimentos hidrelétricos propostos em bacias hidrográficas prioritárias neste Estado.
A prática e a literatura sobre o tema têm mostrado que empreendimentos hidrelétricos geram impactos relevantes em bacias hidrográficas, muitos deles irreversíveis. As limitações das avaliações individuais de impactos, isto é, empreendimento por empreendimento, no âmbito do processo de licenciamento ambiental, já foram evidenciadas em Minas Gerais e em outras jurisdições nacionais e internacionais.
A identificação, previsão da magnitude e avaliação da significância dos impactos de conjuntos de empreendimentos hidrelétricos somente são possíveis com a utilização de instrumentos de natureza e visão estratégicas, como a AAI. Esse instrumento permite que sejam avaliados de forma integrada os impactos de empreendimentos instalados e previstos em bacias hidrográficas, a curto, médio e longo prazos, possibilitando traçar estratégias e desenvolver políticas públicas visando a sustentabilidade nesses territórios.
No ano de 2018, o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) revogou a DN nº 175/2012 e editou a DN nº 229 visando aperfeiçoar o processo de AAI. Posteriormente, foram publicadas a Resolução SEMAD nº 2.777/2019 e a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.778/2019 que criaram e detalharam, respectivamente, os procedimentos para a realização da AAI e as atribuições do Comitê Gestor neste processo.. Em 2021, as Resoluções nº 2.777/2019 e 2.778/2019 foram revogadas e substituídas pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.074/2021, que unificou o conteúdo das resoluções anteriores e aperfeiçoou os procedimentos e critérios do processo de AAI.
O Comitê Gestor é composto por representantes de entidades do Sisema, isto é, Semad, Feam, Igam e IEF, inclusive URA, URFBIOs e URGAs. Esse Comitê foi criado com intuito de fortalecer a governança do instrumento de AAI, bem como disseminar o conhecimento e as recomendações dos estudos, principalmente às entidades regionais que atuam na análise de processos de licenciamento ambiental.
* A participação social no processo de AAI é assegurada por meio da consulta pública em plataforma eletrônica disponibilizada no website da Semad durante 30 (trinta) dias corridos. A consulta pública ocorre previamente à aprovação do relatório final da AAI.
Importante saber:
• Estão sujeitos à realização da AAI os empreendimentos hidrelétricos propostos em bacias hidrográficas consideradas prioritárias no estado de Minas Gerais, isto é, as classificadas nas categorias de prioridade Muito Alta e Alta.
• Os critérios técnicos utilizados na priorização das bacias hidrográficas são: os inventários da ANEEL, as áreas prioritárias para conservação da ictiofauna e as áreas de conflito pelo uso da água.
• A bacia hidrográfica é, portanto, a unidade fundamental para a elaboração dos estudos de AAI, que devem atender ao Termo de Referência (TR) específico formulado pelo órgão ambiental em conjunto com a equipe técnica responsável.
• As etapas do processo de AAI serão acompanhadas pela Semad e pelo Comitê Gestor, visando obter melhores resultados dos estudos e garantir a participação da sociedade e de entidades atuantes no tema.
• Os resultados e as recomendações dos estudos de AAI visam, por exemplo, contribuir para o planejamento ambiental, a gestão do território e a análise de processos de licenciamento ambiental de empreendimentos hidrelétricos propostos em bacias hidrográficas prioritárias no estado de Minas Gerais.
Bacias hidrográficas prioritárias:
As bacias hidrográficas prioritárias para a realização da AAI de empreendimentos hidrelétricos no estado de Minas Gerais são destacadas na Figura 2.
Figura 2. Bacias prioritárias para a realização da AAI de empreendimentos hidrelétricos
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AAIs aprovadas e em vigência:
- AAI da UPGRH PN2 do Rio Araguari, aprovada pela Resolução Semad nº 2.533, de 22 de setembro de 2017 . Os produtos podem ser acessados aqui
- AAI da UPGRH PN1 do Alto Rio Paranaíba, aprovada pela Resolução Semad nº 2.464, de 10 de fevereiro de 2017. Os produtos podem ser acessados aqui.
- AAI da UPGRH DO4 do Rio Suaçuí Grande, aprovada pela Resolução SEMAD nº 2014, de 13 de fevereiro de 2014. Os produtos podem ser acessados aqui
- AAI da bacia do Rio Paraúna, aprovada pelo Ato Feam nº 32 de 03 de agosto de 2022, disponível aqui. Os produtos podem ser acessados aqui.
- AAI da bacia do Rio Suaçuí Grande, aprovada pelo Ato Feam nº 34 de 23 de agosto de 2022, disponível aqui Os produtos podem ser acessados aqui
Documentos e Referências:
- Perguntas frequentes sobre o processo de Avaliação Ambiental Integrada (AAI) de aproveitamentos hidrelétricos.pdf
- Declaração de Independência da Equipe Técnica Interdisciplinar a ser apresentada na formalização do processo de AAI, conforme Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 3.074, de 30 de abril de 2021.
- Deliberação Normativa Copam nº 229, de 10 de dezembro de 2018 que dispõe sobre a Avaliação Ambiental Integrada (AAI) como instrumento de apoio ao planejamento da implantação de novos empreendimentos hidrelétricos em Minas Gerais.
- Deliberação nº 01, de 10 de novembro de 2021 que estabelece o Regimento Interno do Comitê Gestor da AAI Hidrelétricas.
- Infraestrututra de Dados Espaciais do Sisema (IDE-Sisema) que disponibiliza camada (em “Instrumentos e Projetos Territoriais”) com a delimitação e classificação das bacias hidrográficas do estado de Minas Gerais conforme prioridade para a realização da AAI de empreendimentos hidrelétricos.
- Nota técnica no 6/SEMAD/DEPA/2018 que dispõe sobre a recomendação para revisão do estudo de Avaliação Ambiental Integrada- AAI da bacia hidrográfica do Rio Santo Antônio, aprovado em 2012, por meio da Resolução Semad nº 1606.
- Relatório Técnico DEPA/SUGA nº 01/2018 que estabelece a metodologia para a classificação das bacias hidrográficas do estado de Minas Gerais conforme prioridade para a realização da AAI de empreendimentos hidrelétricos.
- Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.074, de 30 de abril de 2021 ) que dispõe sobre o Comitê Gestor da Avaliação Ambiental Integrada (AAI) de empreendimentos hidrelétricos no Estado de Minas Gerais, define os empreendimentos hidrelétricos sujeitos à AAI em bacias hidrográficas consideradas prioritárias no Estado, e detalha os procedimentos administrativos instituídos pela Deliberação Normativa Copam nº 229, de 10 de dezembro de 2018.
- Termo de Referência vigente para elaboração dos estudos de Avaliação Ambiental Integrada de Empreendimentos Hidrelétricos.pdf . O Termo de Referência da AAI está temporariamente indisponível. Mais informações podem ser obtidas com a DPLAE por meio do seguinte correio eletrônico: aai@meioambiente.mg.gov.br
- AAI das obras de descaracterização de barragens pelo Método a Montante AAI das obras de descaracterização de barragens pelo Método a Montante
Contatos:
Para mais informações sobre o instrumento AAI entre em contato com a Diretoria de Planejamento e Gestão de Instrumentos e Estudos Ambientais (Dplae/Semad) pelo e-mail aai@meioambiente.mg.gov.br .